A
prática de nomear ou designar cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança poderá se tornar
ato de improbidade administrativa.É o que prevê
projeto de autoria do senador Pedro Taques (PDT), que acrescenta
dispositivos à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e aguarda
designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.O projeto (PLS 722/11)
também garante a prioridade na tramitação do processo cível de
improbidade administrativa e estipula uma nova condição para
interposição de recurso contra decisão condenatório de órgão colegiado.A
proposta contempla ainda a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, como forma de prever o ato de
improbidade administrativa consistente na prática do nepotismo.Agência Senado