terça-feira, janeiro 03, 2012

Projeto inclui nomeação de parentes entre os atos de improbidade administrativa


A prática de nomear ou designar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança poderá se tornar ato de improbidade administrativa.É o que prevê projeto de autoria do senador Pedro Taques (PDT), que acrescenta dispositivos à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.O projeto (PLS 722/11) também garante a prioridade na tramitação do processo cível de improbidade administrativa e estipula uma nova condição para interposição de recurso contra decisão condenatório de órgão colegiado.A proposta contempla ainda a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, como forma de prever o ato de improbidade administrativa consistente na prática do nepotismo.Agência Senado