A Rádio Vicência FM, recebeu o ofício nº 115/2011,enviado pela Juíza Eleitoral da 93ª Zona - Vicência - PE,sobre a Propaganda Extemporânea.
Conteúdo:
Considerando notícias recebidas por este Juízo Eleitoral e o teor do art. 36,inciso 3º da Lei 9.504/97(Lei das Eleições);
Recomendo a não realização por parte desta rádio,de nenhuma espécie promoção pessoal de qualquer possível "pré-candidato" às Eleições Municipais 2012.
Caso essa recomendação não seja atendida, o juízo da 93ª Zona Eleitoral tomará as medidas cabíveis.
Ressalto que a violação da legislação eleitoral,acarretará para o responsável pela propaganda e para o beneficiário,comprovado o seu prévio conhecimento,a imputação de multa no valor de vinte mil a cinquenta mil UFIR.