quarta-feira, dezembro 14, 2011

Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco pede cassação de 3 vereadores


A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) pediu a cassação dos vereadores Maristela Maribel de Fontes Araújo (PSC), do Município de Nazaré da Mata, Marcos Antônio Gomes de Andrade (Marcos Brexa) e Wellington Balbino dos Santos (Babu), do Município de Paulista, por infidelidade partidária.Eleita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Maristela Araújo desfiliou-se em 30/9/2011, passando para o Partido Social Cristão (PSC) em 7/10/2011. Marcos Brexa, que conquistou o mandato pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), deixou a legenda em 4/10/2011 e entrou no Partido dos Trabalhadores (PT) em 6/10/11. O vereador Babu cancelou sua filiação ao Partido Social Liberal (PSL) em 7/10/11, tendo ingressado no Partido Comunista do Brasil (PC do B) já no dia 5/10/11.De acordo com a Resolução n.º 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a desfiliação partidária sem justa causa pode levar à decretação da perda do cargo eletivo. Quando o próprio partido político não pede a perda do mandato em até 30 dias após a desfiliação, a cassação pode ser requerida pelo Ministério Público Eleitoral.A PRE-PE ressalta que os mandatos não pertencem a seus titulares ou mesmo aos partidos políticos, e sim aos eleitores. Por isso, os partidos não devem abrir mão da tarefa de desempenhar os mandatos que receberam.“Com essa medida, o Ministério Público atua em favor da manutenção da vontade popular manifestada nas urnas”, afirma o procurador regional eleitoral Antônio Edílio Magalhães Teixeira.As representações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral contra os vereadores e seus atuais partidos serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Os partidos pelos quais eles foram eleitos devem esclarecer os motivos da desfiliação e a eventual existência de justa causa, bem como informar se concordaram ou não com a desfiliação.