quarta-feira, outubro 14, 2026

STF vai decidir se Agentes de Saúde e Endemias podem ser efetivados no serviço público

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a possibilidade de efetivação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias contratados antes da vigência da Emenda Constitucional (EC) 51/2006, que instituiu o processo seletivo público como forma de admissão dessas categorias. Por unanimidade, em deliberação do Plenário Virtual, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.481). O julgamento de mérito será marcado posteriormente, e a tese a ser fixada deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes. 

- A Emenda Constitucional nº 51, promulgada em 14 de fevereiro de 2006, alterou o art. 198 da Constituição Federal para regulamentar a atuação e a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE).