Fonte: Agência Senado - O senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou o projeto que considera ato de improbidade o uso de verbas de emendas parlamentares para a contratação de artistas e shows musicais (PL 3.533/2026). As punições previstas podem envolver multa de até duas vezes o valor utilizado bem como a perda da função pública.
- Ementa: Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir entre os atos de improbidade administrativa a utilização de recursos oriundos de emendas individuais ou de iniciativa de bancada de parlamentares ao projeto de lei orçamentária para a contratação de shows musicais ou artísticos de qualquer natureza.
