Fonte: Agência Câmara de Notícias - O Projeto de Lei 2469/26 permite deduzir do Imposto de Renda gastos com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física. O texto classifica esses serviços e produtos como de interesse para a saúde pública e os equipara a serviços de saúde para fins tributários. O limite anual será de R$ 3 mil para o contribuinte, mais R$ 1.500 por dependente. Para garantir o abatimento, as despesas deverão ser comprovadas por recibos ou notas fiscais eletrônicas que identifiquem o CPF do usuário e do prestador do serviço. Imposto das academias - O projeto também autoriza municípios e o Distrito Federal a reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para academias e centros de condicionamento físico. A alíquota não poderá ser inferior a 2%. Em contrapartida, os estabelecimentos beneficiados deverão oferecer pelo menos 10% de suas vagas com preços sociais ou gratuidade para pessoas atendidas por programas sociais do governo federal.
