segunda-feira, setembro 04, 2023

Por decreto, prefeito de Triunfo-PB, rescinde contratos, exonera cargos comissionados e retira gratificações dos servidores efetivos devido a queda da receita do FPM

O mês de setembro iniciou com uma notícia ruim para os servidores municipais de Triunfo-PB. Dia 1º/09, foi publicado o Decreto Nº 037/2023 de 31 de Agosto de 2023, onde “RESCINDE TODOS OS CONTRATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E EXONERA TODOS OS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E AINDA RETIRA TODAS AS GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO DE TRIUNFO-PB”. 

CONSIDERANDO, a crise financeira enfrentada pelo município de triunfo, diante da comprovação de diminuição de arrecadação.

CONSIDERANDO que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, consoante o art. 37, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste administrativo, bem como a
redução das despesas com folha de pagamento.
DECRETA:
Artigo 1 º- Ficam rescindidos todos os contratos firmados pelo Município de Triunfo/ PB, como prestadores de serviços e contratados por excepcional interesse público, vinculados direta ou indiretamente com o referido ente
público.
§ único: Fica ressalvados os contratos da secretaria de transporte, secretaria de serviços urbano e rural e Educação, pois as mesmas são de extrema utilidade pública necessitando inclusive para o mínimo funcionamento dos serviços básicos do município.
Artigo 2 º- Ficam igualmente exonerados todos os servidores comissionados vinculados ao Município de Triunfo, com exceção dos Secretários Municipais e cargos equiparados.
§ único: Fica igualmente ressalvado das disposições contidas no presente decreto os Médicos e demais profissionais da saúde necessários à manutenção do atendimento dos serviços essenciais prestados à população.
Artigo. 3º – Todas as gratificações não incorporadas aos vencimentos dos servidores efetivos da Administração Direta serão retiradas dos seus contracheques e somente concedidas mediante critérios estabelecidos em Lei.
Artigo 4 º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.