segunda-feira, julho 03, 2023

Publicada resolução sobre a atuação do TRE nas eleições para Conselhos Tutelares

O TRE Pernambuco editou a Resolução nº 441/2023, que trata a atuação do tribunal nas eleições unificadas para os Conselhos Tutelares de todo o Estado, marcadas para o dia 1º de outubro próximo, um domingo. A organização desta eleição, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados, é de responsabilidade das Comissões Especiais designadapelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade. A Justiça Eleitoral terá um papel de dar suporte ao pleito, com o empréstimo de urnas eletrônicas e de lona, treinamento de mesários fornecimento da lista de eleitores, entre outras atribuições.

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Resolução nº 441

- TRE-PE, vai realizar a reparação das urnas eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Especiais;  

- O treinamento das pessoas que irão compor as mesas receptoras de votos; 

- O suporte técnico à urna eletrônica; empréstimo daurnas eletrônicas e das urnas de lona, com as respectivas cabinas de votação; definição dos locais de votação e; fornecimento das listas de eleitores(as) aptos a votar.

Apenas municípios com no mínimo 30 mil eleitores poderão contar com urnas eletrônicas; nos demais, serão utilizadas urnas de lona e votos em cédulas. Em qualquer dos casos, o empréstimo de urnas depende de solicitação expressa da Comissão Especial ao juiz eleitoral do município. O prazo para solicitação de urnas eletrônicas vai até 2 de julho - 90 dias antes da votação. Para a solicitação de urnas de lona, o prazo se encerra no dia 2 de agosto – 60 dias antes do pleito.

O eleitorado apto a votar nesta eleição é aquele inscrito até 90 dias antes da votação – ou seja, que consta no cadastro da Justiça Eleitoral como inscrito e regular até o dia 3 de julho. Eleitores e eleitoras que venham a solicitar inscrição (1º título), transferência de domicílio ou revisão do cadastro após esta data, não serão considerados aptos a participar deste pleito, ficando habilitados aos próximos se a inscrição for deferida.

Os locais de votação serão indicados pela Comissão Especiade cada municípiotomando por base as informações constantes nas relações oficiais de locais de votação fornecidas pelo Cartório Eleitoral da respectiva cidade.

A resolução também disciplina como as Comissões Especiais deverão promover o registro das candidatas e dos candidatos, com os respectivos números, e como estes dados devem ser encaminhados ao TRE Pernambuco para inserção nas urnas eletrônicas; a responsabilidade pelo transporte das urnas; estipula o número de eleitores por urna e como será o treinamento dos mesários que trabalharão nas eleições.