segunda-feira, julho 24, 2023

NOTA DO SINTEPE SOBRE O RECEBIMENTO EM DINHEIRO DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM ATIVIDADE

Por Jonatas Campos - AÇÃO JUDICIAL PARA SERVIDORES/AS APOSENTADOS/AS - O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento quanto à possibilidade excepcional de conversão em pecúnia (dinheiro) da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para fins de aposentadoria, em favor dos/as servidores/as aposentados/as. Não importa qual o motivo que levou o/a servidor/a a não usufruir da licença-prêmio: o STJ entendeu que impedir a conversão em pecúnia e o efetivo pagamento de forma indenizatória desse direito incorporado ao patrimônio funcional dos/as servidores/as seria enriquecimento ilícito da Administração. Podem ser beneficiados com essa tese todos/as aqueles/as servidores/as aposentados/as nos últimos cinco anos, a contar da data de publicação da portaria de aposentadoria, e que não gozaram os períodos de licença prêmio (não importa a qual decênio a licença faz referência). O Sintepe oferece aos seus filiados a possibilidade de ingressar em juízo com esse tipo de ação, já tendo a Assessoria Jurídica da entidade logrado êxito em processos com aplicação dessa tese citada acima. Assim, o SINTEPE realiza CONVOCAÇÃO para que os/as interessados/as entrem em contato com a entidade para análise do caso concreto (estudo de viabilidade) e promoção da competente ação judicial. São documentos essenciais para análise da situação funcional de cada interessado/a e eventual ajuizamento da ação:

  • Cópia de RG e CPF;
  • Cópia de comprovante de residência (somente conta de água, energia, telefone ou internet) atualizado e em nome próprio;
  • Cópia do processo administrativo de conversão de licença prêmio em pecúnia (se houver);
  • Portaria de aposentadoria;
  • Último contracheque como aposentado e último contracheque em atividade;
  • Procuração e contrato devidamente preenchidos e assinados (documentos obtidos junto ao sindicato);
  • A Assessoria Jurídica poderá requerer outros documentos que achar pertinente para o caso concreto. Não custa relembrar que a categoria deve ter cuidado redobrado com ofertas de ações judiciais por pessoas estranhas à entidade sindical. Muitas vezes, as ações são ajuizadas sem a devida análise das implicações do caso concreto e sem qualquer viabilidade jurídica (correndo risco de sucumbência) e com exigência de percentuais altos ou pagamento de valores de forma antecipada ao ingresso da ação. Entre em contato com a entidade a partir de nossos canais oficiais de comunicação, como o telefone da Secretaria de Assuntos Jurídicos (81) 2127.8856 e (81) 2127.8857.