quinta-feira, julho 20, 2023

Lei garante atendimento prioritário para autista e doador de sangue

Fonte: Agência Senado  - Pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue passam a ter atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo. A determinação está prevista na Lei 14.626, de 2023, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). A norma teve origem no PL 1.855/2020, aprovado pelo Senado em 27 de junho. Um dos objetivos da nova lei é incentivar a doação de sangue, contribuindo para a captação de doadores e, consequentemente, para abastecer os estoques dos bancos de sangue. O texto prevê que o doador de sangue terá prioridade após todas as pessoas com deficiência já contempladas pela Lei 10.048, de 2000, e também depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida). Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação anterior garantia prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Mais informações aqui: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/20/lei-garante-atendimento-prioritario-para-autista-e-doador-de-sangue