segunda-feira, dezembro 14, 2020

Proibição de cobrança de taxas por instituições financeiras em Pernambuco é julgada inconstitucional

Com informações - STF - Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco (Lei estadual 16.559/2019) que proíbem as instituições financeiras de cobrar quaisquer taxas que caracterizem despesa acessória, como tarifa de abertura de crédito ou confecção de cadastros, e asseguram ao consumidor o direito de livre escolha das oficinas mecânicas para cobertura de danos ao veículo segurado ou de terceiros. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 4/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6207, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Mais informações aqui:  http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457107&ori=1