O Projeto de Lei 4686/20 concede a pessoas com deficiência auditiva o direito à isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, insere a isenção, de maneira expressa, na lei que já assegura o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental e a autistas. “As propostas e leis que versem sobre a inclusão das pessoas portadoras de deficiência devem abranger todos os tipos de deficiências”, sustenta o autor, deputado Fausto Pinato (PP-SP). Reportagem – Murilo Souza - Edição – Cláudia Lemos - Fonte: Agência Câmara de Notícias