Com informações - Agência Câmara - O Projeto de Lei 3500/20 determina que as escolas da rede pública da educação básica deverão possuir pelo menos uma quadra poliesportiva coberta, compatível com o tamanho da unidade e com o número de alunos, para oferta de aulas de educação física. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina ainda que as escolas públicas da educação básica que já possuem quadras poliesportivas devem providenciar a cobertura de pelo menos uma no prazo de até 24 meses. “A exposição à radiação solar é reconhecidamente prejudicial à saúde”, afirmou o autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE). “Muitos alunos não gostam das aulas de educação física devido às condições inadequadas”, continuou, ao pedir a aprovação da proposta. Reportagem – Ralph Machado - Edição – Ana Chalub - Foto - Cleia Viana/Câmara dos Deputados