sábado, julho 04, 2020

Uso da Máscara: MPPE alerta que deve prevalecer a Lei Estadual no que for mais protetiva à saúde do que a Lei Federal

Com informações - MPPE - O advento da Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado de Pernambuco, aliada às notícias chegadas ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) da desobediência das medidas restritivas do combate à proliferação do contágio pela Covid-19, especialmente quanto à aglomeração de pessoas e ao uso obrigatório de máscaras, fez com que o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, expedisse Recomendação para que os membros do MPPE alertem os prefeitos em suas Comarcas quanto a necessidade de realizar campanha de conscientização para o uso obrigatório de máscaras. Além da autuação dos infratores no art. n.º 268 do Código Penal, em caso de descumprimento. Após a edição da norma estadual, foi sancionada a Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020, que altera a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.