André Santos/Prefeitura de Uberaba-MGFonte: Agência Câmara de Notícias |
Com informações - Agência Câmara - O Projeto de Lei 3845/20 traz regras para a adaptação de caixas eletrônicos instalados no País em tempos de pandemia ou de calamidade pública. Conforme o texto, bancos e cooperativas de crédito deverão instalar, em seus terminais de autoatendimento, dispensador para higienização das mãos contendo antissépticos (álcool em gel a 70% ou 77º GL, gliconato de clorexidina a 4%, gliconato de clorexidina a 4% em solução alcoólica, PVPI a 10% e triclosan 1%). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Charlles Evangelista (PSL-MG), apresentou a matéria em resposta à pandemia de Covid-19.