A
partir 1º de janeiro de 2020, a opção pela tarifa branca está disponível para
todas unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (residências e pequenos
comércios, por exemplo). A modalidade não se aplica a consumidores residenciais
classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e
à iluminação pública. A tarifa branca sinaliza aos consumidores a
variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Aprovada em 2016, a
aplicação da tarifa seguiu um cronograma de preferência, de modo a priorizar as
solicitações com as seguintes características:
·
1º de janeiro de 2018, para novas ligações e para
unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 KWh/mês;
·
1º de janeiro de 2019 para unidades consumidoras
com média anual de consumo mensal superior a 250 KWh/mês; e,
·
1º de janeiro de 2020 para todas as unidades
consumidoras.
Controle de consumo! Com informações - Aneel