Com informações - SDS-PE - Representantes de entidades públicas ou privadas, que tenham interesse nas atividades de Segurança Pública para seus eventos carnavalescos, terão até o dia 31 de janeiro de 2020, como prazo máximo, para solicitarem à secretaria de Defesa Social. O solicitante deverá realizar preenchimento do formulário online CARNAVAL 2020, disponível no site da SDS www.sds.pe.gov.br no qual constarão todas as informações. Concluído o preenchimento do formulário, será criado automaticamente um processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI referente à solicitação e enviado às operativas da SDS. No formulário padrão de requerimento do reforço de segurança pública constarão os seguintes itens obrigatórios de preenchimento:
I - Percurso de desfile ou local do evento,
II - Quantidade de público previsto e em caso de venda de ingressos o número de ingressos colocados à venda;
III - Horário de início e término, dentro dos horários definidos no artigo 3º da presente portaria;
IV - Quantidade de palcos ou estruturas físicas de apoio;
V - Quantidade de trios elétricos, de carros de apoio ou alegóricos;
VI – Quantidade de postos médicos dedicados ao evento e ambulâncias;
II - Quantidade de público previsto e em caso de venda de ingressos o número de ingressos colocados à venda;
III - Horário de início e término, dentro dos horários definidos no artigo 3º da presente portaria;
IV - Quantidade de palcos ou estruturas físicas de apoio;
V - Quantidade de trios elétricos, de carros de apoio ou alegóricos;
VI – Quantidade de postos médicos dedicados ao evento e ambulâncias;
Os pedidos de segurança apresentados à Secretaria de Defesa Social, não eximem os responsáveis pelos eventos, quando houver utilização de trios elétricos ou estruturas físicas de apoio (palcos, camarotes e afins), de ingressar com processos específicos, através do site (www.bombeiros.pe.gov.br) solicitando a análise do projeto de segurança e realização de vistorias de tais estruturas consoante previsto nos artigos 5º e 6º da Portaria Nº 5926 de 09 de dezembro de 2019.
A realização de shows e eventos artísticos, em ambiente público ou privado, com estimativa de público superior a 1.000 (um mil) expectadores obedecerá ao disposto na Lei Estadual nº 14.133, de 30 de agosto de 2010. Para ter sua solicitação concluída o requerente, deverá preencher o formulário padrão de requerimento do reforço de segurança pública até o final, quando receberá uma mensagem com o número do processo gerado, imprimindo o comprovante/protocolo fornecido automaticamente pelo sistema. Além dessas normas, o documento traz ainda todas as orientações para a realização do Carnaval 2020 em todo o Estado, com período de duração determinado entre os dias 04 de janeiro a 20 de fevereiro de 2020 (Pré-carnaval), 21 a 26 de fevereiro de 2020 (Carnaval) e de 27 de fevereiro a 8 de março de 2020 (Pós-carnaval). A portaria traz ainda os horários para realização do policiamento durante os eventos, sendo: Pré-carnaval: das 10h às 00h; Carnaval: das 08h às 02h e Pós-carnaval: das 10h às 00h.
VISTORIAS – Estas deverão ocorrer até um (01) dia antes do evento, contemplando todos os trios elétricos e carros de apoio contratados para o mesmo, em local, data e horário previamente agendados, conforme programação dos Centros de Atividades Técnicas (CAT) da RMR e do interior, que poderá solicitar apoio de órgãos e Instituições, inclusive de qualquer Órgão Operativo da SDS para efetuar a vistoria. PORTARIA – DIRETRIZES CARNAVAL 2020 - Cadastre AQUI!