Fotos: Paulo Maciel - Imprensa - DETRAN-PE |
Texto: Jô Lima DRT/PE 1443 - O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular - CRLV 2018, dos veículos com placa terminada em 6, 7 e 8 é até o dia 31 de julho. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, por meio do Diretor de Atendimento, Cel. Felipe Nascimento, lembra que o CRLV 2019 só é emitido depois que é quitado todas as taxas que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT). Quem optou por não pagar a taxa de postagem, o proprietário ou procurador legal, após quitar as demais taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2019 no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento do DETRAN para receber documento. Quem deixar para quitar o licenciamento 2019 no último dia, ou seja, 31 de julho, deverá agendar para receber o CRLV. É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de postagem, rastrear o envio do CRLV 2019, depois de sua devida emissão, por meio do site do DETRAN-PE. Para isso, digite a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo. A circulação sem o porte, seja físico ou digital, do CRLV 2019 acarretará em 3 pontos na CNH, infração leve no valor de R$ 88,38. Já com licenciamento vencido, acarretará na remoção do veículo para depósito do DETRAN-PE, 7 pontos na CNH, infração gravíssima no valor de R$ 293,47, e taxas para a liberação.