III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

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terça-feira, junho 25, 2019

Cartórios devem informar óbitos em até 24 horas, diz Bolsonaro

Valter Campanato/Agência Brasil
Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil  -O presidente Jair Bolsonaro usou sua conta na rede social Twitter para destacar uma das mudanças promovidas pela nova lei de combate a fraudes previdenciárias, sancionada na última terça-feira (18). "Na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes, esse prazo era de 40 dias onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais dois salários", tuitou. Segundo o presidente, a economia prevista apenas com essa medida será de R$ 1,7 bilhão ao ano. A lei também obriga os bancos a devolverem valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário.