Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil
Os professores, diretores e coordenadores das redes públicas de ensino têm até a próxima segunda-feira (4) para registrar a escolha dos livros didáticos que serão utilizados pelos alunos do ensino médio a partir do próximo ano letivo. Se a escola não registrar sua escolha, será encaminhada, compulsoriamente, uma das coleções aprovadas de cada componente curricular.
O registro da escolha deve ser feito pelo diretor da escola no sistema do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). As resenhas e informações das coleções aprovadas para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) podem ser acessadas no Guia de Livros Didáticos 2018, que está disponível no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A partir de 2019, o PNLD terá ciclos de quatro anos, e não mais de três, como é atualmente. Outra mudança é que, a partir de 2019, os livros dos anos iniciais passarão a ser consumíveis, ou seja, todos os livros do 1º ao 5º ano passarão a ser do aluno e não precisarão ser devolvidos ao final do ano letivo.
Edição: Lílian Beraldo