Projeto de Lei Ordinária Nº 49/2015
Ementa:
| Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Corrida de Jericos, evento de cunho cultural e histórico do município de Lagoa de Itaenga. |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Corrida de Jericos, evento de cunho cultural e histórico do município de Lagoa
de Itaenga-PE.
Art. 2º O evento descrito no caput do artigo anterior, não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
de Itaenga-PE.
Art. 2º O evento descrito no caput do artigo anterior, não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificativa
Com intuito de tornar o município de Lagoa de Itaenga conhecido na região, o jovem Elias Francisco Barbosa, conhecido como Elias Ricardo, idealizou em 1º de
setembro de 1990, a primeira Corrida de Jericos na cidade, localizada na Zona da Mata Norte. O local escolhido para a grande festa foi a Vila Boa Esperança,
devido ao espaço privilegiado para o evento que foi animado com atrações locais e a banda Renascer bastante requisitada na época.A corrida iniciou-se com um número de 12 participantes e tinha como principal
regra para a classificação o critério de: não bater ou chicotear o animal e chegar em primeiro lugar. O 1º vencedor da corrida foi Heleno Barbosa, residente no Sítio Imbé, em Lagoa de Itaenga, que obteve como primeiro o valor de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Comerciantes locais e região patrocinavam a corrida fazendo doações em camisas e quantias em dinheiro para a organização da festa.
Hoje, o pátio da festa encontra-se totalmente moderno, calçado, iluminado e arborizado para maior e melhor acomodar os visitantes e participantes do evento. Tradicionalmente a Corrida de Jericos acontece geralmente depois da primeira quinzena de setembro, tendo início na sexta-feira e finalizando no domingo com a grandiosa competição.
O evento gera para Lagoa de Itaenga crescimento em termos culturais e financeiros, onde o comércio local fatura com a comercialização de produtos como comidas típicas e adereços relacionados à festa como camisas, bonés, adesivos e etc. Sendo assim, a festa é conhecida na região e que por tradição faz parte do calendário da cidade. A Corrida de Jericos é motivo de orgulho para toda sociedade itaenguense.
Por assim ser, solicito aos nossos pares, o apoio à aprovação do presente projeto de Lei.
setembro de 1990, a primeira Corrida de Jericos na cidade, localizada na Zona da Mata Norte. O local escolhido para a grande festa foi a Vila Boa Esperança,
devido ao espaço privilegiado para o evento que foi animado com atrações locais e a banda Renascer bastante requisitada na época.A corrida iniciou-se com um número de 12 participantes e tinha como principal
regra para a classificação o critério de: não bater ou chicotear o animal e chegar em primeiro lugar. O 1º vencedor da corrida foi Heleno Barbosa, residente no Sítio Imbé, em Lagoa de Itaenga, que obteve como primeiro o valor de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Comerciantes locais e região patrocinavam a corrida fazendo doações em camisas e quantias em dinheiro para a organização da festa.
Hoje, o pátio da festa encontra-se totalmente moderno, calçado, iluminado e arborizado para maior e melhor acomodar os visitantes e participantes do evento. Tradicionalmente a Corrida de Jericos acontece geralmente depois da primeira quinzena de setembro, tendo início na sexta-feira e finalizando no domingo com a grandiosa competição.
O evento gera para Lagoa de Itaenga crescimento em termos culturais e financeiros, onde o comércio local fatura com a comercialização de produtos como comidas típicas e adereços relacionados à festa como camisas, bonés, adesivos e etc. Sendo assim, a festa é conhecida na região e que por tradição faz parte do calendário da cidade. A Corrida de Jericos é motivo de orgulho para toda sociedade itaenguense.
Por assim ser, solicito aos nossos pares, o apoio à aprovação do presente projeto de Lei.
Henrique Queiroz
Deputado
Deputado