terça-feira, janeiro 13, 2026

'Lei Descongela': Sancionada lei que autoriza pagamento retroativo de vantagens pessoais suspensas durante pandemia de Covid-19

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143, de 2020, que autoriza o pagamento retroativo de vantagens pessoais, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, aos servidores da União, Estados, Distrito Federal e municípios, que decretaram estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13 de janeiro. A norma estabelece que os pagamentos consentidos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O texto ainda afirma que deverá ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, estados, Distrito Federal e municípios. AUTORIZATIVA — A norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios decidam, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais. Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema.