Em sessão realizada nesta quinta-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Honório (União Brasil) a prefeito do município de Goiana (PE) nas Eleições de 2024. Os ministros entenderam que o político não poderia disputar o pleito deste ano a prefeito da localidade porque estaria no exercício do terceiro mandato consecutivo no cargo, o que o artigo 14 da Constituição Federal proíbe. Eduardo Honório foi eleito vice-prefeito do município em 2016 e assumiu a prefeitura reiteradamente em razão do afastamento do prefeito por motivo de saúde, inclusive nos últimos seis meses de 2020. Posteriormente, foi eleito prefeito do município no pleito de 2020. Agora, novamente concorreu ao cargo nas Eleições de 2024, de maneira sub judice, ou seja, com o recurso sobre o registro de candidatura pendente de julgamento em definitivo pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) negou o registro do candidato no pleito deste ano justamente por constatar a hipótese de terceiro mandato na função. Com a decisão do TSE, uma nova eleição terá de ser realizada.