O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o PL 4.932/2024, que restringe o uso de dispositivos eletrônicos portáteis, principalmente celulares, em salas de aula de escolas públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e médio. A proposta determina que esses equipamentos sejam utilizados apenas para fins pedagógicos, com a devida supervisão dos educadores. Há exceções para casos em que o uso dos aparelhos seja essencial para garantir a acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou direitos fundamentais dos alunos. Além disso, o projeto reforça o cuidado com a saúde mental, estabelecendo que as escolas disponibilizem espaços de acolhimento para alunos e funcionários que enfrentam sofrimento psíquico, incluindo os impactos do uso excessivo de telas e da nomofobia — medo ou ansiedade causados pela ausência do celular, que pode gerar insônia, irritabilidade e dificuldades no desempenho escolar e nas relações sociais. As redes de ensino também deverão oferecer capacitações periódicas para educadores e profissionais voltadas à identificação e prevenção de problemas relacionados ao uso imoderado de dispositivos eletrônicos. O texto vai à sanção presidencial.