Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil |
Por STF - O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o salário-base de profissionais da educação pública de estados e municípios deve ser revisto com base nos parâmetros definidos pelo Ministério da Educação (MEC) para reajuste do piso nacional da educação pública. A matéria será examinada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1502069, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1324). A decisão a ser tomada, em data ainda não definida, deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratem do mesmo tema. O recurso foi apresentado pelo município de Riolândia (SP) contra decisão da Justiça estadual que reconheceu o direito de revisão de salário-base de uma professora municipal com base no índice de atualização definido pelo MEC. Segundo esse entendimento, o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) – Lei 11.738/2008 – foi validado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. Porém, o município alega que o reajuste por portaria é inconstitucional, uma vez que a alteração de remuneração de servidores públicos pressupõe lei específica. Além disso, cita a Súmula Vinculante 42 do STF, que veda a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.