Por - STF - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (03/03), a validade das novas regras de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Por maioria dos votos, os ministros indeferiram medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, ajuizada pelo Partido Novo contra o valor destinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 ao fundo. Com a decisão, até que haja julgamento definitivo, está mantido o fundo de R$ 4,9 bilhões em vigor.