Com informações - Agência Câmara - O Projeto de Lei 5345/20 permite, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o trânsito de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque que apresente o Certificado de Licenciamento Anual de 2019. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece que a medida terá caráter excepcional e temporário, já que o Código de Trânsito Brasileiro determina multa e recolhimento caso o licenciamento do veículo esteja vencido. “Sob nenhum aspecto importará em perdão ou abstenção à cobrança de licenciamento anual, multas ou taxas”, diz o autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). Trata-se, segundo ele, de assegurar a liberdade de ir e vir e o direito ao trabalho na pandemia. Parcelamento - Segundo o projeto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o parcelamento do licenciamento 2020 e eventuais anuidades subsequentes, multas e demais taxas associadas em, no mínimo, 12 meses, para fins de regularização do titular. Reportagem – Ralph Machado - Edição – Pierre Triboli - Foto - Roberto de Lucena: a medida terá caráter excepcional e temporário - Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados