Foto: Rawpixel/Pixabay |
A partir de agora, o divórcio de um casal em Pernambuco não
precisa mais da concordância de ambas as partes. O Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) aprovou o Provimento 06/2019 do chamado “divórcio
impositivo”, divulgado nessa terça-feira (14) pelo Diário Oficial. Pernambuco é
o primeiro estado do país a aprovar a medida, em decisão unânime, assinada pelo
corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco,
o desembargador Jonas Figueirêdo. O documento evita o processo de
judicialização, já que, até então, era necessário o consentimento entre as duas
partes do casal. Para dar início ao processo, basta o cônjuge comparecer ao
cartório que registrou o casamento, acompanhado de um advogado ou defensor
público, e requerer a averbação do divórcio. Após
isso, o outro membro do casal recebe a notificação em até cinco dias. Por ser
um ato unilateral, entende-se a partilha de bens caso existam. Depois da
notificação, a averbação acontece no prazo de cinco dias. No entanto, apenas
cônjuges sem filhos menores de idade, nascituros ou incapazes podem dar
entrada no processo.