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quarta-feira, janeiro 23, 2019

Partidos têm até 28 de junho para constituir diretórios estaduais e municipais definitivos

Os partidos políticos em âmbitos estadual e/ou municipal que ainda mantêm comissões provisórias têm até o dia 28 de junho para constituir diretórios definitivos. A regra está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias. Segundo o artigo 39 da norma, as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. O prazo é contado a partir de 1º de janeiro de 2019, tendo como data-limite o dia 29 de junho, que cai num sábado. Assim, o prazo deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior, ou seja: 28 de junho, sexta-feira. As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções. Com informações - TSE