
RESOLVE:
Art. 1º. – Suspender o expediente em todas as repartições públicas
municipais e entidades da administração direta e indireta no próximo
dia 16 (dezesseis) de novembro de 2018, em decorrência a contenção
de gastos, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja
indispensável.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.