CÂMARAS MUNICIPAIS DE VEREADORES PODEM PAGAR 13º AOS VEREADORES, DIZ TCE
Câmaras Municipais podem pagar 13º salário aos seus vereadores, desde que previsto em resolução ou lei, observando-se os limites remuneratórios previstos na Constituição Federal. Foi o que informou o Tribunal de Contas, nesta quarta-feira (05), durante sessão do Plano, ao presidente da Câmara Municipal de Betânia, Durvanil Barbosa de Sá Júnior, que o indagou sobre essa questão por meio de um processo de consulta, TC n. 1721618-7. O TCE informou ainda que essa despesa tem que ser considera para fins de cálculo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a conselheira e relatora do processo,Teresa Duere, em ano que houver eleições os subsídios dos vereadores para a legislatura seguinte deverão devem ser fixados antes da data do pleito, em observância ao princípio da anterioridade.O TCE já havia se manifestado sobre esse mesmo tipo de questionamento em processos consultivos das Câmaras Municipais de Lajedo, Caruaru e Santa Maria da Boa Vista.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2017