Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito do município de João Alfredo, a realização de festividades atinentes ao Natal 2021, ao Ano Novo 2022, e ao Carnaval 2022, que possam gerar aglomeração de pessoas e o consequente comprometimento das medidas de contenção do Covid-19, dentre outras medidas recomendadas pelas autoridades de saúde.
Paragrafo Único: Ainda que eventos em ambientes fechados estejam liberados pelo Decreto Estadual 51.749/2021, as manifestações carnavalescas em ambientes fechados, aguardarão decisão ulterior, haja vista a falta de posicionamento do Governo do Estado de Pernambuco acerca do Carnaval 2022;
Art. 2º Fica decretado que haverá ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, véspera de Natal e véspera de Ano Novo, respectivamente, nos órgãos e repartições do Município de João Alfredo.
Art. 3º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, mesmo com a decretação de ponto facultativo, os serviços públicos considerados essenciais funcionarão normalmente;
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Publique-se. Cumpra-se
João Alfredo/PE, 07 de dezembro de 2021.
José Antonio Martins da Silva
Prefeito