A prefeita Márcia Conrado de Serra Talhada, encaminhou nesta terça-feira (07/12) à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 051/2021, que autoriza o rateio das sobras dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com a aplicação da Lei Federal nº 14.113/2020, aos profissionais da educação básica enquadrados na rubrica FUNDEB 70 e em efetivo exercício na educação básica do Município de Serra Talhada. Se aprovado na Câmara Municipal, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo exercício, de acordo com os seguintes critérios: o valor a ser pago aos profissionais estatutários da educação básica que se encontram em efetivo exercício será feito com base na folha de pagamento de novembro de cada exercício; o valor a ser pago aos profissionais da educação básica com vinculação temporária será feito com base na folha de pagamento de novembro de cada exercício; e o valor a ser repassado aos profissionais da educação básica será pago em depósitos bancários, distintos, na mesma conta bancária vinculado à Folha de Pagamento. A proporção do rateio se dará através do valor original dividido pela quantidade de servidores habilitados, na proporção do tempo e jornada de trabalho. Em relação às sobras a serem rateadas, por se tratar de parcela cujo caráter de abono eventual "único" expressamente desvinculado do salário, não incidirá o desconto previdenciário. O rateio e pagamentos não se incorporam aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito.