Por Daniella Longuinho - Repórter da Rádio Nacional - Brasília - Artistas, produtores ou instituições que atuam com eventos culturais podem captar recursos por meio de apoio de empresas e pessoas físicas. E o patrocinador ainda pode fazer o abatimento da ajuda no Imposto de Renda. Essa ação está prevista na Lei de Incentivo à Cultura do governo federal.
Para pessoas jurídicas, a doação pode ser de até 4% do imposto sobre o lucro real. Já as empresas que são tributadas pelo Simples Nacional ou pelo lucro presumido não podem fazer esse tipo de doação. Para pessoas físicas que fazem a declaração de Imposto de Renda completa, o limite de doação é de 6%, como detalha a contadora Érica Jardim.

