Fonte
- Brasil 61 - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a
concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a perícia
presencial. O benefício será autorizado mediante a análise de atestado e outros
documentos médicos até o dia 31 de dezembro de 2021. A decisão visa
o estado de emergência em saúde decorrente da pandemia. Segundo o INSS, todas
as medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e
seguro do atendimento nas agências da Previdência Social. No entanto, é
necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia
Médica Federal está suspenso ou com a capacidade reduzida, bem como para a
diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de
agendamento de perícia médica está elevado. Assim, a possibilidade de
requerimento e concessão por meio de análise documental pela Perícia Médica
Federal elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência. O prazo
máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação. Reportagem,
Rafaela Gonçalves