Presidente da República,
Jair Messias Bolsonaro, sancionou na quinta-feira (26/12/2019), a Lei 13.968,
que torna crime a incitação à automutilação. A Lei, de autoria do senador Ciro
Nogueira, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
Penal), para acrescentar ao crime de incitação ao suicídio as condutas de
induzir ou instigar a automutilação, além de prestar auxílio material para que
alguém o faça. A Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos (MMFDH), Damares Alves, falou sobre a aprovação da lei, de autoria do
senador Ciro Nogueira. “O senador apresentou esse Projeto de Lei (PL) em 2015.
Lutamos muito para aprovar, não passava, ficou parado durante um ano na câmara!
Este ano, o Ministério celebra essa vitória!”, afirmou a Ministra. “O PL voltou
ao Senado, porque houve alteração, e o Senado aprovou em regime de urgência.
Hoje, o Presidente sancionou a Lei e, juntos, estamos assinando. Vamos salvar
muitas vidas colocando na cadeia quem está ensinando as crianças a se cortarem.
É mais um passo em direção à proteção das crianças e dos adolescentes. Estou
muito feliz por o Presidente ter sancionado essa Lei sem nenhum veto!”,
comemorou a Ministra. A pena para quem incita alguém ao suicídio ou à
automutilação pode variar de seis meses a seis anos. Dependendo da consequência
dos atos e dos agravantes como, por exemplo, a vítima ser menor de idade, a
pena pode dobrar ou o caso pode ser tratado como homicídio. Política Nacional de
Prevenção da Automutilação e do Suicídio - No início de 2019, o Presidente Bolsonaro já
havia sancionado uma outra Lei que instituiu a “Política Nacional de Prevenção
da Automutilação e do Suicídio”, a Lei 13.819, a ser implementada pela União,
pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal. Sendo assim, em apenas
oito meses foram sancionadas duas Leis de enfrentamento à automutilação e ao
suicídio, o que demonstra a preocupação e o empenho do Governo Federal em
solucionar essas questões.