Esta
foi a resposta dada ontem pelo Tribunal de Contas à prefeita do
Município de Afrânio, Maria Lúcia Mariano de Miranda, que o consultou
nos seguintes termos:
I)
Em municípios em que exista uma rádio, é possível a contratação direta
do veículo de comunicação para promover a divulgação da publicidade
institucional da Prefeitura Municipal e outros assuntos de interesse
público?
II)
Nesses casos (único fornecedor da cidade), existe restrição para
contratação se parente até 3º grau do chefe do executivo for cotista da
empresa?
O
relator do processo foi o conselheiro substituto, Marcos Nóbrega, que
em relação ao segundo item da consulta propôs que fosse dada à
consulente a seguinte resposta: "O fato de o prefeito contratar sem
licitação empresa que tenha parente seu até o terceiro grau, como
cotista, configura improbidade na jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, bem como ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e
impessoalidade".
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 07/11/13