segunda-feira, julho 09, 2012

AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS - SINSEMUC

Dados do Processo
Número NPU 0000347-52.2010.8.17.1580
Descrição Procedimento ordinário
Vara Vara Ú
nica da Comarca de Vicência
Juiz Isabelle Moitinho Pinto
Data 03/07/2012 15:02
Fase Sentença
Texto Processo nº 347-52.2010
Requerente- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS-SINSEMUC
Requerido- MUNICÍPIO DE VICÊNCIA
AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 884 do Código Civil e art. 269, I do CPC julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar o pagamento dos salários do mês de dezembro de 2008 e demais vantagens devidas e não pagas no mesmo ano aos servidores municipais de Vicência, com exceção daqueles lotados na Secretaria de Saúde do Município de Vicência, pois já foram agraciados por o julgamento do Processo nº 035-13.2009, corrigidos monetariamente regidos pelos índices oficiais e mais juros de mora e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Em obediência ao comando do art. 475, I do Código de Processo Civil (duplo grau de jurisdição), determino que o Município informe a este Juízo o detalhamento da dívida devida para ser observado a conveniência de recurso de ofício à presente sentença, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Pernambuco, em sendo o caso de recurso de ofício.
PRI.
Sem custas.
Vicência, 03 de Julho de 2012.
Isabelle Moitinho Pinto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VICÊNCIA
Rua Deoclides de Andrade Lima, 05 - Prédio do Fórum
Fone: 3641-1337 - Vicência-PE