Diógenes Santos
Paulo Magalhães: a vaquejada atrai um público fiel e apaixonado.
Tramita na Câmara projeto que regulamenta a vaquejada como atividade
esportiva. Pela proposta (Projeto de Lei 3024/11), do deputado Paulo
Magalhães (PSD-BA), a atividade será regulada e remunerada nos termos da
Lei 10.220/01, que regula a profissão de vaqueiro.
A legislação estabelece, por exemplo, que a empresa promotora de
rodeios deve assinar contrato por escrito com o peão, com cláusulas como
prazo de vigência – entre quatro dias e dois anos – e forma detalhada
de remuneração.
A promotora do evento também é obrigada a contratar seguro de vida e
de acidentes em favor do peão. A apólice deve compreender indenizações
por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de R$ 100 mil, a ser
atualizado a cada doze meses com base na Taxa Referencial de Juros (TR).
Deve-se prever ainda o pagamento de todas as despesas médicas e
hospitalares causadas por acidentes de trabalho.AC